Quando esgotados todos os meios capazes de fazer um devedor pagar dívida, é possível relativizar a legislação e penhorar determinados benefícios. Com esse entendimento, um juiz da 5ª Vara Cível de Santos (SP) autorizou o bloqueio de 20% no valor de pensão por morte recebida por uma viúva, para pagamento de débito pela emissão de um cheque sem fundos. O valor deve ser descontado mensalmente até a quitação.
O objetivo de proibir a penhora de salário, aposentadoria ou pensão é garantir a dignidade do devedor, para preservar o mínimo que a pessoa necessita para a sobrevivência. O juiz José Wilson Gonçalves considerou, no entanto, que “pode caracterizar inconstitucionalidade” manter a proibição é inconstitucional quando não for possível satisfazer o crédito em tentativas anteriores. De acordo com Gonçalves, “a Constituição Federal assegura, igualmente ao credor, o direito à execução judicial, competindo ao juiz, ante essa situação, valer-se da ponderação”.
No caso analisado, o autor tentava outros meios, sem sucesso. “Verifica-se que a constrição do provento pela pensão por morte de que a devedora é titular se torna necessária, eis que, comprovadamente não existem outros meios aptos à realização do crédito”, afirmou Gonçalves. O magistrado disse que a constrição de certa porcentagem da verba garantiria à mulher uma quantia capaz de viabilizar a subsistência. O número do processo não foi divulgado.
Fonte: Conjur