A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina negou provimento ao recurso de Jean Carlos dos Santos e Júlio César Modesto da Cruz, condenados às penas de 20 e 21 anos de prisão, respectivamente, em regime fechado, pela prática de latrocínio, ocorrido em setembro de 2005, na cidade de Camboriú.
Inconformados, os dois recorreram para buscar a absolvição por insuficiência de provas e, em relação a Jean, também a redução da pena-base e o reconhecimento das atenuantes da menoridade e confissão espontânea.
A Câmara manteve as condenações porque a autoria do crime e a materialidade foram confirmadas nas declarações de Júlia Borba, esposa da vítima, que em todas as oportunidades em que foi ouvida confirmou a participação de Júlio entre o trio que assaltou sua casa e matou seu marido. Ele não vestia capuz durante a ação criminosa.
Contradições entre os álibis apresentados pelos réus contribuíram para a condenação. De acordo com os autos, Jean e Júlio dirigiram-se à residência de Bernardino da Silva Filho e Júlia Borba, ambos comerciantes e, armados de um revólver, roubaram dois aparelhos de celular, dois relógios de pulso, diversas jóias, R$ 530,00 em dinheiro e R$ 800,00 em cheques de terceiros.
Durante o roubo, Bernardino tentou fugir do local, ocasião em que foi atingido na cabeça por sete disparos efetuados por Jean, que ocasionaram sua morte. Já a esposa, acordada sob a mira da arma, foi obrigada a entregar o dinheiro solicitado, aos gritos, pelos bandidos, exatamente no momento em que ouviu o ruído dos tiros contra o marido.
O relator do processo foi o desembargador Gaspar Rubik e a votação, unânime. A condenação está sujeita, ainda, a recursos aos tribunais superiores, não sendo definitiva. (Proc. nº 2006.020254-7 - com informações do TJ-SC).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759