28.08.08 | Diversos
Pena de litigância de má-fé contra aluno indisciplinado
Foi aplicado a pena de litigância de má-fé contra um aluno indisciplinado que pretendia a condenação de sua supervisora escolar . O estudante pedia indenização de R$ 76 mil. A decisão é do juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão (SC).
Segundo os autos, o adolescente D.D. teria sido injustamente acusado por J.H. de ser o autor dos riscos na lataria de seu automóvel, o que o levou a responder a um processo de apuração por ato infracional, e ocasionou o pedido por danos morais.
Entretanto, da prova produzida em juízo, o magistrado destacou o depoimento de um colega do estudante que lhe acompanhava na ocasião em que, revoltado com a reprovação na série que cursava, anunciou que iria riscar o primeiro automóvel que encontrasse, no caso, o veículo da supervisora educacional.
Em sua decisão, Boller ressaltou que toda a prova produzida convergiu no sentido de apontar o indisciplinado aluno como sendo autor do vandalismo, o que não caracterizou o dever de J.H. em indenizar o menor.
Assim, além de julgar improcedente o pedido - impondo ao adolescente a responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários advocatícios - o magistrado aplicou-lhe pena por litigância de má-fé, no equivalente a 10% do valor atribuído à causa. Cabe recurso ao TJSC. (Ação n.º 075.07.007258-7).
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759