|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.08.08  |  Diversos   

Pena de litigância de má-fé contra aluno indisciplinado

Foi aplicado a pena de litigância de má-fé contra um aluno indisciplinado que pretendia a condenação de sua supervisora escolar . O estudante pedia indenização de R$ 76 mil. A decisão é do juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão (SC).

Segundo os autos, o adolescente D.D. teria sido injustamente acusado por J.H. de ser o autor dos riscos na lataria de seu automóvel, o que o levou a responder a um processo de apuração por ato infracional, e ocasionou o pedido por danos morais.

Entretanto, da prova produzida em juízo, o magistrado destacou o depoimento de um colega do estudante que lhe acompanhava na ocasião em que, revoltado com a reprovação na série que cursava, anunciou que iria riscar o primeiro automóvel que encontrasse, no caso, o veículo da supervisora educacional.

Em sua decisão, Boller ressaltou que toda a prova produzida convergiu no sentido de apontar o indisciplinado aluno como sendo autor do vandalismo, o que não caracterizou o dever de J.H. em indenizar o menor.

Assim, além de julgar improcedente o pedido - impondo ao adolescente a responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários advocatícios - o magistrado aplicou-lhe pena por litigância de má-fé, no equivalente a 10% do valor atribuído à causa. Cabe recurso ao TJSC. (Ação n.º 075.07.007258-7).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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