|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.02.18  |  Advocacia   

Pela Valorização da advocacia: OAB/RS cria referência de honorários para advogados correspondentes

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

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Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

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Mais um passo para a valorização e o fortalecimento da advocacia gaúcha foi dado na tarde desta sexta-feira (23). Após ouvir inúmeros advogados do RS, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, encaminhou ao Conselho Pleno da OAB/RS, que aprovou, por unanimidade, a criação de uma categoria, na tabela de honorários, para tratar exclusivamente da realização de diligências.

Após um estudo da Comissão de Revisão e Elaboração da Tabela de Honorários e acompanhamento da Comissão do Jovem Advogado, são indicados valores que buscam evitar o aviltamento da profissão. A medida contempla o forte anseio do Colégio de Presidentes das 106 subseções e deve reconhecer um ramo da advocacia que movimenta milhares e milhares de advogados diariamente, estabelecendo um parâmetro que norteie a relação entre os profissionais.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, reforça que a iniciativa visa a mitigar as distorções desses valores e estabelecer uma unidade, diminuindo assim eventuais abusos contra os advogados: “Um dos objetivos do nosso Plano de Valorização da Advocacia é valorizar os honorários e a dignidade na profissão. Assim, visitamos pessoalmente os colegas em seus escritórios e também ouvimos essa preocupação, das nossas 106 subseções. Hoje demos um passo importante para a mudança de cultura nesse tema”.

Breier ressalta ainda que a tabela de honorários é uma ferramenta importante para evitar que os serviços prestados, principalmente pelos novos advogados, tenham seus honorários aviltados: “Essa nova categoria dará a esses colegas que desempenham a função de correspondentes uma orientação para que eles possam garantir o mínimo de valor de honorários para dar dignidade a esses serviços prestados”, acrescentou.

Conforme a presidente da Comissão, Rosângela Herzer, foram utilizados, como referência, valores já praticados no mercado, e servirão como base para a classe: “É uma satisfação trazer uma referência e uma segurança para a advocacia gaúcha, demonstrando que estamos contemplando uma pauta muito demandada pelos profissionais”.

“Quando percorremos o interior do Estado vimos que temos muito colegas que sobrevivem com a diligência e por vezes recebe R$ 20,00 por audiência. Este parâmetro será muito útil para a valorização da advocacia”, elencou a presidente da Comissão do Jovem Advogado, Antonio Zanette.

O ex-presidente da subseção de Dom Pedrito, conselheiro seccional Luiz Augusto Gonçalves de Gonçalves, elogiou o avanço. “Quero parabenizar por esse serviço. Eu como ex-presidente que fui por 15 anos sei que esse é um pleito muito antigo e que agora vejo os objetivos alcançar. Meus cumprimentos e mais uma vez a seccional do RS está trabalhando para o advogado”.

Correção monetária

A tabela também foi corrigida monetariamente no índice de 18,26% de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGMP), seguindo a orientação do artigo 18 da Resolução 02/2015. Confira a nova tabela aqui.

Confira os valores:

18.TABELA DE DILIGÊNCIAS – ADVOCACIA DE CORRESPONDÊNCIA

18.1 Audiência de conciliação – R$ 250,00
18.2 Audiência de Instrução – R$ 500,00
18.3 Diligencias – R$ 150,00
18.4 Despacho com Juiz, Chefe de Secretaria/Escrivão, Polícia, Fazenda ou Ministério Público – R$ 300,00.

Fonte: OAB/RS

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