|   Jornal da Ordem Edição 4.423 - Editado em Porto Alegre em 8.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.04.08  |  Dano Moral   

Pedreiro que foi atropelado receberá R$ 25 mil de reparação

O pedreiro de Minas Gerais Jorge Xavier será reparado pela companhia de produtos químicos Hidroskall Ind. Com. Ltda. e pelo motorista da empresa, Daniel Vinicius de Morais, por danos morais, no valor de R$ 25 mil, por ter sido atropelado pelo caminhão da empresa. Ele vai receber também uma pensão mensal no valor de um salário mínimo, até completar 65 anos. A decisão é da 17ª Câmara Cível TJMG.

Em setembro de 2001, o pedreiro estava assentado no passeio público, quando foi atingido pelo caminhão da empresa, que fazia uma manobra de marcha à ré. O acidente provocou graves ferimentos em sua perna direita, fazendo com que a vítima fosse submetida a quatro cirurgias e tivesse uma redução de sete centímetros em seu membro. Como conseqüência, ele perdeu sua capacidade laboral.

A empresa contestou, argumentando que o pedreiro estava embriagado e teria jogado as pernas para a pista de rolamento. Afirmou também que a vítima não está permanentemente inválida para o trabalho.

A juíza de primeira instância condenou a empresa a pagar uma pensão mensal, no valor de um salário mínimo, até que o pedreiro complete 65 anos, além de uma reparação por danos morais, fixada em R$25 mil.

Inconformada, a empresa recorreu ao TJMG. O relator, desembargador Luciano Pinto, manteve a sentença anterior.

Segundo ele, "restou demonstrado que o motorista do caminhão não tomou as cautelas devidas para a manobra de marcha à ré, como também ficou bem claro que a vítima não agiu com culpa no evento".

O magistrado salientou que, quanto à perda da capacidade laboral do pedreiro, a prova pericial foi "clara e contundente no sentido de que os danos ocasionados são visíveis, definitivos, permanentes e irreversíveis, não havendo como recuperar a perda de movimento da articulação do tornozelo e pé, o que o incapacita total e permanentemente para o trabalho que exercia". (Proc: nº: 1.0290.05.021063-9/001)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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