|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.07.20  |  Diversos   

Pedidos de agendamento de advogados devem ser respondidos em até 24h, afirma Corregedoria do TRF4

A corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região (TRF4), Luciane Amaral Corrêa Münch, por meio de uma recomendação publicada nesta sexta-feira (03), afirmou que as unidades administrativas e judiciárias do TRF4 devem receber os pedidos de agendamento realizados por advogados - por telefone ou e-mail - devendo responder à solicitação no prazo máximo de 24h, informando o dia, horário e o meio tecnológico a ser utilizado na ocasião.

Ainda de acordo com corregedora, em caso de descumprimento da presente recomendação, o advogado ou a OAB deverá informá-lo para a Corregedoria do TRF4, a fim de que as eventuais medidas cabíveis sejam tomadas, especialmente viabilizando o pronto atendimento do advogado.

O documento também afirma que as Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná mantenham, em suas respectivas páginas na internet, todos os contatos das suas unidades, em destaque e sejam de fácil acesso por meio de consulta.

Contatos das varas federais

Advogado, para entrar em contato com a Justiça Federal do RS e realizar seu pedido de agendamento, caso necessário, acesse este link.

Veja a recomendação da corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região

Fonte: OAB/RS

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