|   Jornal da Ordem Edição 4.467 - Editado em Porto Alegre em 13.02.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.02.25  |  Ministério Público   

A pedido do MPRS, denunciado por maus-tratos a animais é proibido de ter a guarda de cães

Após pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Piratini, a Justiça determinou a proibição temporária de guarda, posse e vigilância de cães a homem denunciado por maus-tratos a animais domésticos enquanto durar o processo, sob pena de decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento.

Denúncia por maus-tratos

No início de janeiro, após investigação do MPRS em Piratini, foi apresentada denúncia contra o homem pelo crime de maus-tratos a diversos cães. No entanto, conforme a promotora de Justiça Amanda Jessyca de Souza Alves, novas informações evidenciaram que ele permanecia maltratando animais, tendo sido constatada, inclusive, a morte de um cão.

A partir de imagens dos maus-tratos, laudo médico veterinário e outros elementos, a promotora pediu a medida cautelar atípica de proibição de guarda, posse e vigilância de cães, que foi acolhida pela Justiça.

Decisão

“O deferimento dessa medida cautelar, embora não prevista explicitamente na legislação, é o reconhecimento da imperiosidade da proteção desses animais. Aliás, o legislador endureceu, nos últimos anos, as penas para quem comete esse tipo de crime”, explica Amanda. Neste caso, há diversos elementos que comprovam que há anos o denunciado pratica crimes dessa natureza. “A cautelar foi requerida para dificultar que novos maus-tratos aconteçam e, por consequência, para resguardar a integridade física e a saúde dos animais”, completa a promotora.

Fonte: MPRS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro