|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.01.08  |  Diversos   

Pedido de medida cautelar tenta confirmar constitucionalidade sobre contratação temporária

Foi ajuizada no STF pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade com pedido de medida cautelar, com o intuito de confirmar a constitucionalidade do artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8745/93, que proíbe a recontratação de um servidor público temporário antes de terem se passado 24 meses do encerramento do contato anterior.

O objetivo do ADC é confirmar a constitucionalidade de uma lei federal, garantindo que essa não seja questionada por outras ações.

A Lei 8745/93 teria sido editada com o propósito de disciplinar a contratação por tempo determinado pelos órgãos de Administração Federal direta e indireta a qual vige com as alterações feitas pelas Leis nº. 9849/99, 10667/03, 10973/04 e 11204/05. Porém o advogado-geral da União ressaltou que “encontra-se instaurada, nas instâncias ordinárias, relevante controvérsia jurisprudencial acerca da inconstitucionalidade da vedação imposta no art. 9º, III, da Lei 8745/93, o que acarreta estado de incerteza em relação à sua legitimidade”.

Ele ainda constatou que um grande número de decisões judiciais tem afastado a aplicação da norma, já que a vedação imposta violaria os princípios da isonomia e da razoabilidade. O advogado-geral entendeu ser necessário que o STJ declare a constitucionalidade do art. 9º, III, da Lei nº 8745/93.

Dessa forma, pediu liminarmente que sejam paralisados todos os julgamentos nos processos que envolvam a aplicação do dispositivo, além da suspensão dos efeitos de quaisquer decisões que tenham afastado sua aplicação, até o final do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade. (ADC 20)

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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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