|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.11.08  |  Diversos   

Pedido de liminar para revogar quebra de sigilo bancário e fiscal é negado a empresário

A 5ª Turma do STJ, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelo presidente do Banco BMG, para revogar a quebra do sigilo fiscal e bancário determinada pelo juiz da 4ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais e mantida pelo TRF1.

Segundo dados do processo, o MPF colheu informações provenientes da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios e do Mensalão sobre a movimentação financeira do banco BMG na forma de repasses milionários para o grupo de pessoas envolvidas na investigação.

Após ter o pedido de habeas corpus negado pelo TRF1, o acusado entrou com pedido liminar no STJ alegando que os analistas do MPF não chegam sequer a apontar possível prática de crime, limitando-se a tratar a movimentação em sua conta no Banco Rural como suspeita, a partir de parâmetros arbitrários. Sustenta também que, ainda que a quebra do sigilo se mostre de utilidade para a investigação conduzida, isso não é por si só suficiente para legitimar a medida invasiva.

Ao examinar o pedido da defesa do empresário, o ministro Arnaldo Esteves Lima do STJ ponderou que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, pois somente pode ser deferida quando demonstrada, de forma inequívoca, flagrante ilegalidade na decisão impugnada, circunstância não evidenciada, de plano, na presente hipótese.

Ao indeferir o pedido, o ministro afirmou que não vislumbrou a plausibilidade jurídica do pedido, sobretudo nesta fase. O magistrado solicitou informações e encaminhou o processo ao MPF para emissão de parecer. (HC 120141).



..........
Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro