Um preso preventivamente por determinação da Justiça de Osório teve seu pedido de concessão de Hábeas Corpus indeferido pela 8ª Câmera Criminal do TJ/RS.
O acusado foi preso em fevereiro deste ano na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis.
Ele estaria aliciando pessoas jurídicas com propostas de empréstimos de valores vultosos junto a FINEP, um órgão do Ministério de Ciência e Tecnologia.
O relator do processo, desembargador Roque Miguel Fank, a alegação de "excesso de prazo para a formação da culpa" não prospera, já que a instrução do processo está encerrada, somente aguardando as alegações finais. Aplicou a Súmula 52 do STJ, segundo a qual "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". Esse foi o terceiro HC impetrado em favor de Duarte.
Fonte: TJRS