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NOTÍCIA

20.07.10  |  Diversos   

PEC pode tornar gratuitas as ações de mandado de segurança e de mandado de injunção

O Plenário do Senado poderá votar, no próximo semestre, proposta de emenda à Constituição do então senador José Maranhão que altera da Constituição Federal para estabelecer a gratuidade das ações de mandado de segurança e de mandado de injunção.

A PEC 84/07 altera o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, de acordo com José Maranhão, tem o objetivo de assegurar ao cidadão o direito de impetrar mandado de segurança ou de injunção com total gratuidade, salvo má-fé, uma vez que tais ações visam coibir abusos praticados pelo Estado.

O mandado de segurança protege direito líquido e certo afrontado por autoridade pública através de ato ilegal, abusivo ou arbitrário. Já o mandado de injunção tem por objetivo garantir os direitos dos cidadãos previstos na Constituição federal, sobretudo direitos fundamentais e sociais, na ausência de normas que os regulamentem.

Na justificativa da PEC, José Maranhão diz que o tratamento desigual conferido pela Constituição ao mandado de segurança e ao de injunção, em relação ao habeas corpus e ao habeas data - que são gratuitos - ocorreu "somente por descuido do legislador constitucional originário".

"É injusto que o Estado cometa uma ilegalidade e, logo em seguida, cobre caro do cidadão que pretenda se proteger dessa afronta a seus direitos", diz José Maranhão.

A PEC 84/2007 tramita em conjunto com a PEC 74/2007, que legitima o Ministério Público para a impetração do mandado de segurança coletivo. O relator das propostas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Inácio Arruda, apresentou parecer favorável, incorporando o teor da PEC 84/07 à 74/07, bem como acolhendo emenda da senadora Lúcia Vânia que estende à Defensoria Pública a legitimidade para a impetração de mandado de segurança coletivo.



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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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