|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.02.08  |  Diversos   

PDV não pode ser usado para compensar verbas não quitadas

A 10ª Câmara do TRT-15 negou provimento a recurso ordinário da General Motors do Brasil Ltda. A montadora queria quitar parte do débito trabalhista com o ex-empregado Luiz Carlos da Silva, usando o valor pago como benefício adicional por ocasião da adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV).

Embasada na OJ 270 da SDI-1 do TST, a relatora do acórdão, desembargadora Elecy Pereira Neves, lembrou que o PDV tem como pressuposto o tempo de serviço prestado à empresa.

Assim, não lhe cabe a possibilidade de quitar outro direito relativo ao contrato de trabalho ou ser utilizado para compensar outras parcelas de natureza trabalhista.

A empresa alegou que a adesão ao plano acarretou a quitação de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho. No caso de condenação, a General Motors pediu que a Câmara fizesse a compensação dos valores pagos a título de PDV. No entanto, a relatora afirmou que o objetivo da indenização é compensar pela perda do emprego.

Para a desembargadora, em virtude de não ter renunciado aos direitos no Direito do Trabalho é impossível "cogitar-se a quitação de todo e qualquer direito relativo ao contrato, ou dele decorrente". (Proc. nº 1612-2006-132-15-00-4 RO).


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Fonte: TRT-15

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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