|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.08.10  |  Diversos   

Pastor acusado de corrupção ativa deverá continuar preso

O pedido de liberdade provisória para um pastor, de 57 anos, preso sob a acusação de corrupção ativa foi indeferido pelo juiz Milton Delgado Soares, da Vara Única de Japeri, na Baixada Fluminense, Rio de Janeiro. Ele foi preso em flagrante depois de entregar R$ 50,00 a dois agentes do Desipe para que permitissem a sua entrada na Casa de Custódia Coltrin Neto.

Segundo os agentes, o pastor, que não tinha a carteira de identificação que permitira o seu ingresso na cadeia, alegou que pretendia visitar seu sobrinho Bruno Candal, apesar de ficar constado que não existia nenhum preso no local com esse nome. Assim que o pastor entregou o dinheiro aos agentes, recebeu a ordem de prisão.

O MP opinou pela não concessão da liberdade provisória. O juiz também concluiu que o flagrante foi regular.

“Justifica-se a custódia cautelar, para que seja garantida a ordem pública, a fim de que seja assegurada a tranqüilidade social, bem como por conveniência da instrução criminal, evitando-se, assim, a possibilidade de depoimentos viciados por atitudes do custodiado e inviabilidade de investigação, ainda na fase de inquérito, de eventual crime de maior gravidade, merecendo destaque mais uma vez a manifestação desfavorável do MP, que ressaltou que a conduta do indiciado foi grave e os motivos ainda estão sendo apurados”, destacou o juiz Milton Delgado Soares na decisão. (Processo 0004984-21.2010.8.19.0083)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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