|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.11.08  |  Dano Moral   

Passageira ofendida por cobradora de ônibus receberá R$ 3 mil por dano moral

Uma passageira ofendida por cobradora da Viação Valmir Amaral será indenizada em R$ 3 mil. O valor da condenação por dano moral foi fixado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. A autora do pedido de indenização afirma que ao passar pela roleta estava com as mãos ocupadas e, por isso, pediu para pagar a passagem depois. Porém, antes que pudesse voltar, foi surpreendida pela cobradora, que a chamou de "folgada", "espertinha" e "caloteira", e arrancou o passe estudantil de suas mãos.

Em sua defesa, a empresa de ônibus alegou que foi a estudante quem deu causa ao incidente, uma vez que passou pela roleta e se sentou ao fundo do ônibus afirmando que pagaria a passagem em seguida, mas não o fez. Em conseqüência, a cobradora, durante a viagem, dirigiu-se até a passageira e cobrou a passagem, recebendo o passe escolar. Conforme a autora da ação judicial, além de a situação ter sido vexatória e humilhante, a cobradora passou o resto da viagem xingando-a na frente dos demais passageiros.

Segundo testemunhas, a passageira foi abordada de forma ríspida pela cobradora e xingada na frente de várias pessoas, já que o ônibus se encontrava lotado. Uma das testemunhas ouvida em juízo afirmou que alguns passageiros passaram a zombar da estudante. Outra testemunha disse ter sido a atitude da cobradora tão brusca que, ao tomar o passe da mão da estudante, atingiu o braço de outra passageira. Ainda conforme as testemunhas, é comum os passageiros passarem primeiro a roleta e depois pagarem a passagem.

De acordo com os juízes, não se pode imputar culpa à passageira que, ao entrar em transporte coletivo, deixa para pagar a passagem depois de passar pela roleta, em virtude de se encontrar com as mãos ocupadas com livros e pertences pessoais, se essa prática é usualmente adotada por passageiros quando o ônibus está lotado e aceita pelos prepostos da ré. Segundo os julgadores, a atitude da cobradora com relação à passageira configurou dano moral, ensejando a reparação em valor condizente com a repercussão do fato.

A relatora do recurso ressalta que nada indicava que a estudante não pagaria a passagem, uma vez que estava com o passe visível na mão. Para os julgadores, é injustificável a conduta de cobradora de ônibus que, à vista do passe estudantil nas mãos da passageira, a aborda de forma ríspida, com xingamentos que a constrangem e humilham na presença de demais passageiros. (Proc. 2007.05.1.003060-7).





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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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