|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.03.09  |  Diversos   

Parte tem que provar existência de feriado que suspende prazo recursal

A 1ª Turma do TST entendeu que a Caixa Econômica Federal entrou com recurso de revista fora do prazo legal, porque não comprovou a existência de feriado estadual que justificasse a prorrogação do prazo recursal. Para os ministros, a simples transcrição de lei não serve como prova de feriado local – é preciso esclarecer a fonte da qual foi extraída.

A Caixa Econômica Federal recorreu ao TST com agravo de instrumento porque teve o recurso de revista considerado intempestivo, ou seja, apresentado fora do prazo legal, pelo TRT1 (RJ). Como o agravo foi rejeitado pelo TST, a CEF entrou com novo recurso – um agravo regimental. Nele, alegou que o feriado do Dia Nacional da Consciência Negra, no Rio de Janeiro, suspendeu o prazo do recurso. A Caixa disse ainda que juntou cópia da Lei Estadual nº 4007/2002 com sua data de publicação no Diário Oficial estadual, e alegou que não se pode exigir cópia da lei assinada pela governadora. Além do mais, as peças trasladadas do recurso foram autenticadas e, portanto, imprimem validade também à transcrição da lei.

Mas, de acordo com o relator do processo no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, o documento não serve como prova. Isso porque a transcrição da lei não estava autenticada nem assinada, e a parte não apontou a fonte da qual ela foi extraída. Para o relator, a autenticação, no caso, alcança apenas as cópias das peças do processo original.

O relator concluiu que o ônus de provar a suspensão do expediente forense era da Caixa, conforme estabelece a Súmula 385 do TST. Se o documento em discussão não foi autenticado, é impossível essa comprovação. Por essas razões, ele negou provimento ao agravo e foi acompanhado pela 1ª Turma. Os ministros também condenaram a CEF ao pagamento de multa de R$ 1.257,50 por ter apresentado novo recurso com a finalidade de retardar o andamento do processo. (A–AIRR – 515/2004-014-01-40.3).



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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