|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.01.09  |  Advocacia   

Parlamentar se compromete com OAB/RS a agilizar votação do PL que cria novas Varas da Fazenda Pública

O deputado estadual Luiz Fernando Záchia (PMDB) comprometeu-se com o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, nesta quarta-feira (21), a pedir preferência na votação do PL 178/2008, que amplia o número de Varas da Fazenda Pública, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (na qual é relator do projeto), assim que se iniciarem os trabalhos, em fevereiro.

A OAB/RS vem buscando agilizar a votação do projeto – “que beneficiará advogados, servidores e, principalmente, a sociedade”, destaca Lamachia.

O presidente da Ordem gaúcha também tratou do assunto em reunião com o corregedor-geral de Justiça, Luiz Felipe Brasil Santos, nesta terça-feira (20).

Confira abaixo a íntegra do PL 178/2008:

Projeto de Lei nº 178 /2008
Poder Judiciário

Cria Varas da Fazenda Pública, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau.

TÍTULO I
Da Criação de Varas

Art. 1º Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre, as 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas da Fazenda Pública, os respectivos cargos de Juiz de Direito de entrância final, e, sob o regime estatizado, os 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º e 16º Cartórios das Varas da Fazenda Pública, bem como:
a) 8 (oito) cargos de Escrivão, padrão PJ-J;
b) 8 (oito) cargos de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c) 162 (cento e sessenta e dois) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
d) 8 (oito) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E;
e) 8 (oito) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.

TÍTULO II
Da Criação de Juizados

Art. 2º Fica criado o Segundo Juizado nas 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre.
Parágrafo único. Ficam criados 8 (oito) cargos de Juiz de Direito de entrância final, bem como:
a) 8 (oito) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D;
b) 8 (oito) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 3º Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.

Art. 4º O caput e o inciso V do artigo 84 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, alterados pelas Leis n° 10.973, de 29 de julho de 1997, e nº 11.984, de 09 de outubro de 2003, respectivamente, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 84 - Na comarca de PORTO ALEGRE, haverá duzentos e dezoito (218) Juízes de Direito, assim distribuídos: (NR)
.
.
.
V – trinta e dois (32), nas Varas da Fazenda Pública, denominadas de 1ª a 16ª, com competência nos feitos em que for parte o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre, ou suas autarquias, empresas públicas, fundações de direito público, bem como naqueles em que forem partes outros municípios e suas entidades, quando ajuizados no Foro da Capital; (NR)
.
.
.
Art. 5º As despesas, decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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