A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, por unanimidade, determinar a reabertura de um processo extinto após o pronunciamento da prescrição bienal em 1ª Instância. O retorno dos autos à 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre atende a uma solicitação da reclamante, que recebeu um atestado médico na mesma data em que foi dado o aviso prévio.
No entendimento do relator do processo, desembargador João Pedro Silvestrin, o atestado (com duração de mais de quarenta dias) interrompeu o contrato de trabalhador por 15 dias, dada a sua duração. A reclamante havia protocolado a ação há exatos 10 dias após a data que seria esperada para a prescrição bienal, caso o cálculo não considerasse essa situação excepcional. Nos termos da legislação vigente (artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho), a prescrição bienal determina que o trabalhador precisa ingressar com a reclamatória até no máximo dois anos após o encerramento de contrato de trabalho. No entanto, situações com expressa previsão legal que afetem o contrato de trabalho, tal como a existência de atestado médico, podem interferir na data a partir da qual a contagem da prescrição seria iniciada. O atestado recebido pela reclamante projetou o início do cálculo do tempo do aviso prévio em um período adicional de 15 dias – afetando a data da prescrição e beneficiando a trabalhadora.
Após a discussão dos autos pelos desembargadores e a subsequente revisão da contagem do prazo, considerou-se legítima a análise do mérito da reclamatória. Os pedidos elencados na petição inicial terão agora que ser analisados pela Vara do Trabalho de origem, o que não garante ganho de causa à trabalhadora. Participaram do julgamento os desembargadores Wilson Carvalho Dias e Denise Pacheco.
Fonte: TRT4