|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.03.17  |  Diversos   

Para TRF4, União não é obrigada a renovar inscrição de profissional do Mais Médicos

Conforme a decisão, em caráter liminar, a permanência dos intercambistas insere-se no âmbito da discricionariedade da Administração.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de um médico cubano para ter sua participação no Programa Mais Médicos renovada. Conforme a decisão, em caráter liminar, a permanência dos intercambistas insere-se no âmbito da discricionariedade da Administração. O médico, de 43 anos, ajuizou ação alegando que fora do programa não mais poderá sustentar a família. Ressalta que, como intercambista, não pode exercer a medicina fora do Programa Mais Médicos. Pondera que os brasileiros não procuram o programa, apontando a extrema necessidade de médicos em regiões carentes do país.

Segundo relator do caso, juiz federal convocado Friedmann Anderson Wendpap, o autor possui visto de residente permanente no Brasil e pode exercer a medicina no país, bastando, para tanto, providenciar a revalidação de seu diploma, em condições iguais àquelas estabelecidas para qualquer outro médico com formação em instituição de ensino estrangeira. A ação segue tramitando na 1º Vara de Novo Hamburgo (RS).

Nº 5050526-72.2016.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

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