Em entrevista concedida nesta segunda-feira (29), o relator da PEC351 na CCJ da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou que a permissão dos leilões de precatórios, conforme concebido na PEC 12 aprovada pelo Senado, é inconstitucional. A proposta também é conhecida como a PEC do Calote.
O deputado se manifestou dizendo: “Entendo que é inconstitucional o leilão feito para suprimir uma situação já existente no corpo permanente dos precatórios, que é a ordem cronológica.” O sistema de leilão é um dos pontos da proposta de novo regime de pagamento dos precatórios (que em alguns Estados pode se dar em mais de 100 anos) mais duramente criticados pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pela Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário, realizada pela entidade em conjunto com organizações civis no dia 06 de maio.
Confira abaixo trechos da entrevista do deputado Eduardo Cunha, que está preparando seu relatório e voto quanto à questão da admissibilidade constitucional da PEC 351 (antiga PEC 12):
Deputado, o senhor é relator na Câmara da PEC que muda o sistema de pagamento dos precatórios no Brasil. Já tem algum pronto que o senhor considera passível de mudanças?
R - Estou examinando ainda. Até porque estão chegando mais PECs que estão sendo apensadas ao texto original. Por isso ainda não fiz o meu parecer, diante dessas novas PECs que estão chegando e serão apensadas. É preciso analisar o conjunto daquilo que está ainda a se apresentar. Mas do que temos até agora, notadamente à PEC principal, a que vem do Senado Federal - a de número na Câmara 351 e que tramitava sob o número 12/06 no Senado -, já tenho algumas dúvidas quanto à constitucionalidade de alguns pontos. Primeiramente, não entendo ser possível se retroagir para ferir direitos adquiridos. Então, se você tem Estados e municípios com problemas, não podem pagar precatórios e querem fazer algum tipo de composição, como já foi feito no passado, entendo que isso é possível e é constitucional, se houver embasamento político. Agora, retroagir para acabar com um direito como, por exemplo, a ordem cronológica de pagamentos ou querer mudar a correção daquele período, entendo que isso é flagrantemente inconstitucional. É isso sobre os pontos que me cabem, agora, analisar. Eu sou o relator da admissibilidade da PEC. Embora tenha as minhas opiniões sobre o mérito, eu não posso entrar no mérito nesse momento. É esse o foco do meu estudo para fazer o meu relatório: o aspecto da constitucionalidade, suprimir pontos da PEC do Senado que entendo serem inconstitucionais.
O senhor já analisou o aspecto da constitucionalidade com relação ao leilão de precatórios?
R - O leilão, na forma como está concebido, entendo ser inconstitucional. Entendo que o leilão feito para suprimir uma situação já existente no corpo permanente dos precatórios, que é a ordem cronológica, entendo que é inconstitucional. Se se estabelecer um percentual sobre a receita, como quis a PEC do Senado, pelo qual Estados e municípios vão gastar com precatórios e esse percentual for vinculado à ordem cronológica, e, além disso, se Estados e municípios quiserem pagar mais do que esse percentual e nessa parcela maior quiserem fazer leilão, aí sim entendo que pode ser aceitável. Da forma como está concebido entendo que é inconstitucional.
A OAB e mais algumas entidades sugeriram , quando da discussão da PEC ainda no Senado, a idéia da compensação de tributos com dívidas de precatórios. Como o senhor enxerga essa possibilidade?
A compensação já vem sendo feita com aqueles precatórios que não têm sido liquidados com base na Emenda 30, que compõe hoje o artigo 78 da ADCT. Já tem sido dadas decisões em todos os tribunais dando poder liberatório para pagamento de tributos. A compensação com débitos passados, entendo que não há nenhum problema. Precisamos examinar o problema político, pois não podemos inviabilizar a arrecadação do caixa de Estados e municípios. Essa Casa é democrática, temos visões de todos os lados e é preciso haver um componente político nesse processo. Não podemos nem ferir direitos e nem inviabilizar o processo das despesas correntes de Estados e municípios. Há que se buscar um equilíbrio: aquele que não prejudica aqueles que têm seus direitos, que eles possam se manter preservados, mas, ao mesmo tempo, não faça com que Estados e municípios fiquem inviabilizados na sua atividade fim.
O senhor já tem previsão de uma data para concluir o seu parecer quanto a essa matéria?
Pretendo terminá-lo até o fim desse mês. Vamos ver se haverá condições para isso. Se eu não conseguir, certamente ficará para logo após o retorno do recesso.
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Fonte: CFOAB
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759