|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.02.08  |  Advocacia   

Para processo ser anulado, cabe ao réu provar que não recebeu notificação

A 4ª Turma do TRT-3 manteve a pena aplicada a Agnaldo Aurélio Bispo dos Santos pela primeira instância. Ele não compareceu à audiência inicial, nem justificou a sua ausência. O reclamado alegou que não recebeu a citação postal da Justiça do Trabalho, porém não demonstrou nenhuma prova que comprovasse o que dizia.
 
O relator, juiz Emerson José Alvez Lage, explicou que o artigo 774 da CLT estabelece que nos casos em que o destinatário não for encontrado ou haja recusa de recebimento, o Correio deve devolver a notificação ao tribunal de origem, sob pena de responsabilidade do servidor. O magistrado afirmou que “a presunção é a de que, se não houve devolução, a entrega tenha sido efetivada no prazo de 48 horas depois de expedida”.
 
Bispo dos Santos alegou que nos autos não há qualquer comprovante de recebimento da citação, requerendo assim a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem. Ele também pedia que fosse designada uma nova audiência, pois entendeu que houve desrespeito ao princípio constitucional do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
 
Além disso, o réu argumentou que, se por parte do juízo havia apenas a presunção da entrega, uma nova citação com aviso de recebido deveria ter sido determinada. Porém, o juiz, embasado na Súmula 16 do TST, assegurou que a presunção poderia ter sido derrubada pelo destinatário, pois a ele que caberia o ônus de provar que não recebeu a intimidação judicial pelos correios.
 
O magistrado lembrou que o reclamado não trouxe qualquer prova das suas alegações, mantendo a decisão de primeiro grau que o condenou a pagar todas as parcelas requeridos pelo reclamante em uma ação trabalhista. (Proc. nº 00430-2007-075-03-00-2).


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Fonte: TRT-3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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