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NOTÍCIA

12.04.16  |  Advocacia   

Para OAB/RS, vitória do Estado sobre dívida com União poderia ter sido antecipada

“Apresentamos a mesma ação no STF em 2012 e os dois governadores desse período não tiveram interesse em somar”, afirmou Ricardo Breier.

O Estado garantiu vitória sobre o pagamento da dívida com a União em decisão liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com a medida, o RS deixará de pagar uma parcela de R$ 280 milhões mensais para os cofres federais e a prestação será recalculada. Pela decisão do ministro Edson Fachin, o Estado não poderá sofrer sanções da União pelo não pagamento da parcela mensal enquanto o mérito da ação não for julgado.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destacou a importância da decisão do STF para o Estado. Porém, frisou que a decisão poderia ter vindo antes. “Em 2012, quando ajuizamos a mesma ação – Ação Civil Originária (ACO 2059) – pela revisão da dívida do Estado no STF, alertávamos justamente para o que estamos vivenciando hoje: a situação caótica das finanças. Apresentamos a alternativa jurídica aos dois governadores desse período e o Executivo não teve interesse em somar. Nada foi dito!”, afirmou.

Na mesma linha, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que conduziu a Ordem gaúcha entre 2007 e 2012, questionou “por que os governos demoraram tanto para judicializar o pagamento desta dívida que tem custado a vida dos gaúchos pelo que se retira de investimento em segurança e saúde”.

 

Fonte: OAB/RS

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