|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.01.09  |  Consumidor   

Para combater fraude contra credor é necessária ação anulatória

Para o TRT4, como a decisão não analisou a alegada fraude contra credores, deveria o trabalhador ter pedido a reconsideração do despacho ou oposto embargos declaratórios para sanar a omissão.

É inviável a anulação da alienação dentro do procedimento de execução, quando a questão envolve fraude contra credores e não fraude à execução. Desta forma, é necessário que o exequente/interessado mova a competente ação anulatória para satisfazer seu intento. Este foi o entendimento da 9ª Turma do TRT4 que negou provimento ao agravo de petição interposto por um trabalhador contra decisão da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O reclamante indicou dois imóveis para penhora, argumentando que o fato de terem sido vendidos pelo sócio da reclamada, em 2002, constituiu fraude contra credores, devendo ser anulada a transação e usados os bens para saldar seus créditos trabalhistas. Em seu despacho, o juízo de primeiro grau afirmou que não há de se falar em fraude à execução, motivando o agravo do autor, que defendeu ter o magistrado confundido fraude contra credores com fraude à execução, e pediu a decretação da fraude contra credores.

O relator do recurso, o desembargador João Alfredo Miranda, observou que, como a decisão atacada não analisou a alegada fraude contra credores, deveria o trabalhador ter pedido a reconsideração do despacho ou oposto embargos declaratórios para sanar a omissão.

O magistrado asseverou que a fraude à execução tem natureza processual, podendo o juiz decretar a ineficácia de uma venda, já na fraude contra credores a transação deve ser anulada, dependendo de ação própria para isso. (Processo nº 00577-1997-025-04-00-8 AP).



..............
Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro