|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.03.20  |  Diversos   

Panorama geral: confira como estão funcionando os serviços da Justiça e da OAB/RS

Desde o início da pandemia do Coronavírus (COVID-19), a Ordem gaúcha adotou uma série de medidas para prevenir a proliferação do vírus no estado. Entre as demandas voltadas para a advocacia, a OAB/RS acionou os Tribunais para suspenderem prazos e audiências, além de ter solicitado urgência às corregedorias dos tribunais no andamento dos processos que aguardam unicamente a expedição de alvarás.

Medidas administrativas também foram adotadas pela seccional a fim de tentar diminuir o contágio de advogados e advogadas, além de funcionários da entidade.

TJRS

Atendendo o pedido da Ordem, o TJRS determinou a suspensão do expediente em todo o Poder Judiciário estadual a partir desta quinta-feira (19) até o dia 19 de abril, medidas urgentes serão atendidas pelo plantão. Foram suspensos os prazos processuais administrativos e jurisdicionais, na primeira e na segunda instância, sem prejuízo ao atendimento e ao cumprimento das medidas consideradas urgentes. A justiça estadual suspendeu também as sessões de julgamento presenciais, inclusive as administrativas e audiências cíveis e criminais, entendidas não urgentes pelos magistrados. Estão mantidas as sessões virtuais do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, a critério do presidente do respectivo colegiado.

Você pode conferir todas as medidas adotadas pelo TJRS no link: TJRS

TRT4

Também oficiado pela OAB/RS, o TRT4 adotou algumas medidas de prevenção frente à pandemia do Coronavírus. Entre as principais medidas estão: a suspensão dos prazos processuais e regimentais, incluindo do sistema PJe, nas unidades administrativas e judiciais de primeiro e segundo graus, entre 17 e 27 de março, além da suspensão das audiências de primeiro grau no período de 16 a 27 de março. Audiências emergenciais poderão ser realizadas a critério do juiz da unidade. Nesse período, os magistrados envidarão esforços para a prolação de sentenças e a redução do acervo processual. Ficam suspensos, pelo mesmo período, o atendimento externo presencial nas unidades judiciárias de primeiro grau. O atendimento será feito por telefone, no horário normal, das 10h às 18h. Atendimentos presenciais justificados deverão ser solicitados por telefone, igualmente, e serão apreciados pelo Juízo. Medidas urgentes, fora do horário normal de atendimento, seguirão sendo atendidas em regime de plantão. Telefones de contato: Plantão Judiciário

Confira a íntegra das medidas adotas no link: TRT4  

TRF4

O Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) acatou, nesta quinta-feira (19), a demanda da OAB/RS e fará regime de plantão extraordinário, além de tomar outras medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio e da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região.

Confira aqui.

CNJ

o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de resolução publicada nesta quinta-feira (19), estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o regime de Plantão Extraordinário. A medida tem como objetivo uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários no país, com a intenção de prevenir o contágio pelo Coronavírus (COVID-19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

Confira aqui.

 

TARF

Atendendo pedido da OAB/RS, o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais anunciou a suspensão das reuniões de julgamentos, mantendo apenas as marcadas para esta quarta-feira (18), pelo período de 30 dias a partir da quinta-feira (19). Veja o documento na íntegra: TARF

INSS

A Ordem gaúcha oficiou ainda a presidência do INSS, a superintendência da Região Sul e a gerência de Porto Alegre solicitando a suspensão dos prazos nos processos administrativos previdenciários. Saiba mais no link: INSS

OAB/RS

A partir da quinta-feira (19), fica suspensa a prestação presencial de serviços no âmbito da Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil, incluídos, entre outros, os serviços prestados pela Secretaria-Geral, pela Comissão de Seleção e Inscrição, pela Comissão de Sociedade de Advogados, pela Comissão de Estágio e Exame de Ordem, pela Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas, pela Ouvidoria, pela Casa de Mediação, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelo SAAI e pela Escola Superior de Advocacia da OAB/RS, restando, por conseguinte, suspenso o acesso do público externo a todas as dependências da seccional, incluídas todas as unidades de atendimento de Porto Alegre, entre elas a Unidade Cubo/OAB Serviços e as salas da OAB/RS nos Foros e Tribunais.

Ficam suspensos, até o dia 16 de abril de 2020, todos os prazos processuais administrativos da OAB/RS, do Tribunal de Ética e Disciplina e da Escola Superior da Advocacia da OAB/RS.

A Ordem orienta também que as subseções sigam as mesmas recomendações adotadas pela seccional. Veja as orientações na íntegra em: OAB/RS

CAA/RS

A Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/RS) irá trabalhar em regime de plantão presencial. A Loja da Advocacia e o restaurante,  localizados no 3º andar da seccional, estarão fechados até 31 de março de 2020.

O Centro de Saúde, situado no 4º andar da sede, assim como as salas de atendimento na Rua dos Andradas, suspenderão todas as consultas eletivas a partir de quinta-feira (19). As vans interforos igualmente terão serviço suspenso até 31 de março, assim como o atendimento no Trend, em frente ao Fórum Central II. Saiba mais em: CAA/RS

TRE-RS

Além disso, a OAB/RS informa que o TRE-RS suspendeu, até o dia 31 de março, o atendimento presencial ao eleitor nos cartórios eleitorais, Centrais de Atendimento ao Eleitor e postos de atendimento, bem como o agendamento pelo site. As sessões de julgamentos presenciais foram suspensas também. O atendimento aos advogados deverá ser realizado, preliminarmente, por meio telefônico ou eletrônico. Em casos de extrema necessidade, será agendado o atendimento presencial. Veja a Resolução TRE-RS 340/2020.

TCE-RS

O TCE-RS suspendeu todas as sessões de julgamento, bem como os prazos processuais, desde a última segunda-feira (16). O atendimento ao público externo será realizado pelo site do Tribunal e por telefone, no horário das 10h às 16h. Confira a portaria nº 408.

JME-RS

Por conta o avanço da epidemia de coronavírus, o presidente do Tribunal de Justiça Militar do RS, desembargador militar Fábio Duarte Fernandes, determinou a suspensão do expediente na Justiça Militar Estadual a partir de quinta-feira (19). Conforme a portaria 67/2020, fica suspenso até o dia 19 de abril o expediente forense, com o fechamento do Tribunal, que funcionará apenas em trabalho remoto e para a realização do atendimento de urgência. Confira a íntegra da portaria.

Administração Pública Estadual

Através de decreto, publicado nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do RS, o governador Eduardo Leite determinou situação de calamidade pública no Estado. Dessa forma, ficam suspensos, pelo prazo de trinta dias, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta. Confira a íntegra do Decreto 55.128.

Fonte: OAB/RS

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