|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.02.17  |  Diversos   

Pais de alunos são condenados por ofensa dos filhos a professora em rede social

Como os estudantes são menores de idade, a juíza condenou os pais a pagar indenização

Dois estudantes terão de indenizar uma professora por difamá-la no Facebook, por meio de página falsa. Como os estudantes são menores de idade, a juíza de Direito Adaisa Bernardi Isaac Halpern, da 3ª Vara Cível de SP, condenou os pais a pagar, solidariamente, o valor de R$ 60 mil a título de danos morais.

 De acordo com os autos, os estudantes criaram uma página com o nome da professora, na rede social Facebook, e passaram a imputar fatos ofensivos à sua reputação. Muitas pessoas tiveram ciência do conteúdo publicado.

De acordo com os pais de um dos alunos, ele sofria bullying por parte da professora e começou a alterar seu comportamento, além de ter dificuldades no seu aprendizado, precisando de tratamento psicológico e mudar de colégio. Portanto, ao criar a página, agiu em "legítima defesa".

No entanto, segundo a magistrada, além de não ficar esclarecido em que consistiu o tal “bullying”, o fato "não justifica eventual prática delituosa, como a de denegrir a imagem da professora nas redes sociais, com o alcance que essa tem, prejudicando mesmo o emprego dela".

A mãe do outro estudante alegou ilegitimidade passiva, defendendo que seu filho não participou dos fatos. Porém, a juíza ressaltou que foi apurado que a página falsa foi criada em sua residência. "Portanto, quando os menores deveriam estar sob sua vigilância."

Ao fixar o valor da indenização, a magistrada considerou:

"Os autores são menores, mas nem eles nem seus responsáveis mostram consciência do que fizeram, arrependimento ou disposição para reparar o dano. Ao contrário, defenderam o que fizeram, como ato normal e justificado!"

Fonte: Migalhas

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