|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.09.17  |  Família   

Pais de adolescentes indenizarão em 1 milhão de reais jovem vítima de abuso em Santa Catarina

Na ação que tramitou na vara da Infância e Juventude, ficaram comprovadas a autoria e a materialidade do ato, confessadas pelos dois ofensores.

A 2ª câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) condenou os pais de dois adolescentes que cometeram ato infracional, análogo a estupro de vulnerável, ao pagamento solidário de 1 milhão de reais em favor da vítima. Ela tinha apenas 13 anos na época dos fatos, em 2010.

Na ação que tramitou na vara da Infância e Juventude, ficaram comprovadas a autoria e a materialidade do ato, confessadas pelos dois ofensores. A decisão final da vara concedeu remissão cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de seis meses, assim como a prestação de serviços à comunidade por igual período, com jornada semanal de oito horas.

O ato infracional em questão ocorreu no apartamento da mãe de um dos jovens, após o consumo de bebida alcoólica. O relator do caso no TJ/SC, o desembargador João Batista Góes Ulysséa, considerou responsabilidade dos pais pelo ato ilícito praticado pelos filhos e pelo abalo moral sofrido pela jovem. "O quadro de estresse pós-traumático, combinado com a intensa depressão e profunda tristeza (…), revela a dor sofrida pela vítima, que passa a ter uma existência menos feliz, o que faz surgir o dano moral típico." Houve dissenção, contudo, em relação ao quantum indenizatório. Prevaleceu, por maioria de votos, a fixação do valor em 1 milhão de reais.

O processo transcorre em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

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