|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.07.09  |  Dano Moral   

Pai terá que indenizar filho por impedi-lo de concluir obra em seu terreno

Pai que autorizou filho a construir casa em terreno de sua propriedade e, depois de iniciada a construção, o proibiu de concluí-la, terá que ressarcir as despesas. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJRS.

O filho, autor da ação, afirmou que investiu todas as suas economias, pedindo indenização por danos materiais e morais. Em defesa, o pai negou que tenha intenção de vender sua propriedade e salientou que o filho pretende enriquecer ilicitamente às suas custas.

A decisão de 1º grau negou a indenização por dano moral e fixou o valor do ressarcimento por danos materiais em R$ 6.952,00. O autor recorreu ao TJRS para que fossem considerados todos os comprovantes de despesas e para a concessão de indenização por danos morais.

A relatora, desembargadora Elaine Harzheim Macedo, destacou o depoimento do pai, que afirmou ter autorizado o início da obra, mas impediu sua conclusão após uma briga. A magistrada salientou que, restando clara permissão e a posterior proibição, os gastos devem ser ressarcidos (sendo os motivos justos ou não). Do contrário, acarretará o enriquecimento ilícito do réu, que fica com a edificação em seu terreno.

A relatora considerou válidos os comprovantes de despesas apresentados pelo autor, mesmo não sendo notas fiscais, porque são utilizados frequentemente nos estabelecimentos comerciais. Dessa forma, o ressarcimento por danos materiais foram elevados para R$ 8.887, 26.

Quanto à indenização por dano moral, entendeu não ser cabível porque se trata de litígio ocorrido entre familiares que “devem ter tratamento diferenciado, sob pena de banalização dos pedidos. Ausente prova de dano extraordinário, não há que se falar em indenização.”

Segundo o portal de notícias do TJRS, a sessão foi realizada em 04 de junho. (Proc.nº: 70028719912)



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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