|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.03.10  |  Diversos   

Pai e filhos tentam fraudar reclamação trabalhista para receber fazenda penhorada

Em julgamento na Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI- 2), o TST não acatou recurso de irmãos acusados de fraude em reclamação trabalhista ajuizadas contra o pai, e, na prática, manteve a decisão do TRT3 (MG) de anular todas as transferências de imóveis resultado de cobrança judicial.

A denúncia de fraude foi feita pelo MPT, que entrou com uma ação rescisória para desconstituir sentença da Vara do Trabalho de Varginha (MG), por entender que houve um conluio entre pai e filhos para receber, em troca de supostas dívidas trabalhistas, a fazenda penhorada pelo BDMG (Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais).

No caso, os dois irmãos entraram com ações trabalhistas com mesmo advogado, tempo de serviço, função, salário e jornada de trabalho, sem a contestação do pai. Foi feito um acordo no valor de R$ 60.000,00, com multa por descumprimento de 50%. O pai não cumpriu o acordo, o que gerou a penhora de 92,00 hectares para cada uma das ações. Não havendo compradores interessados, os bens foram repassados aos filhos e o processo foi extinto.

Ao aceitar a denúncia de fraude, o Tribunal Regional usou, entre outros argumentos, a “confissão” do pai. Ele teria sido procurado pelos filhos pedindo o equivalente de 36,6 a 48 hectares entre troca de direitos trabalhistas, mas respondeu que isso não era possível, pois a fazenda estava penhorada pelo BDMG. No entanto, devido à insistência deles, ”afirmando que com o ingresso com ações trabalhistas, o problema da penhora se resolveria”, ele cedeu às pressões.

Ao julgar recurso ordinário contra a decisão do TRT, o relator na SDI 2, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu existirem no processo “elementos indiciários da simulação perpetrada entre as partes, firmes no propósito de viabilizar a manutenção de - ao menos - parte da Fazenda no patrimônio da família, livre da incidência de ônus e gravames e, ainda, em prejuízo de direitos de credores.”

Acrescentou que nunca se localizou a “formalização de contratos de trabalhos entre pai e filhos, como também nunca se questionou a validade desses vínculos empregatícios”. Em outras ações trabalhistas de valores menores, o pai teria adotado comportamento diametralmente oposto, utilizando todos os instrumentos legais em sua defesa.

Posteriormente, o pai tentou anular a transferência da fazenda para os filhos sob alegação de “preço vil” na avaliação do imóvel. A reação tardia dele, de acordo com o relator, “encontra fácil explicação na relação de animosidade que passou a existir entre pai e filhos, situação verificada nos autos” devido a problemas de transferências de terra. (RR-49900-66.2008.5.03.0000).

.......................
Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro