|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.06.17  |  Advocacia   

Pacientes devem experimentar angioplastia fornecida pelo SUS, diz TRF4

O método habitualmente fornecido é eficaz, não havendo indispensabilidade na concessão de outro.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença que determina o uso do procedimento de angioplastia, já disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), na idosa que requeria um tratamento alternativo para cardiopatia isquêmica. O entendimento da 3ª Turma é de que o método habitualmente fornecido é eficaz, não havendo indispensabilidade na concessão de outro.

Em 2015, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação em nome da idosa, pedindo que a União e o Estado de Santa Catarina fornecessem o procedimento de angioplastia com a implantação de quatro stents farmacológicos. Ao todo, o tratamento custaria mais de 54 mil reais. A União e o Estado de Santa Catarina contestaram o pedido, afirmando que o SUS já possui o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para a doença da idosa. O procedimento oferecido faz uso de stents convencionais em vez dos farmacológicos pleiteado na ação.

Após uma análise de perícia judicial, o pedido foi julgado improcedente pela Justiça Federal de Florianópolis, e a DPU apelou ao tribunal. A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, negou o apelo, sustentando que o procedimento oferecido pelo SUS tem êxito no tratamento da doença: "Para fazer jus ao fornecimento do medicamento pelo Poder Público, é necessário que a parte demonstre a respectiva imprescindibilidade, que consiste na conjugação da necessidade, na adequação do fármaco e na ausência de alternativa terapêutica. Fato não comprovado no caso dos autos", concluiu a magistrada.

5008148-69.2015.4.04.7200/TRF

Fonte: TRF4 

Fonte: OAB/RS

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