|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.01.08  |  Dano Moral   

Paciente que sofreu erro médico será reparada por dano moral

A 5ª Turma Especializada do TRF-2 concedeu reparação por dano moral a paciente Maria de Fátima Christovam Nogueira, vítima de erro médico no Hospital Fernandes Figueira, no Rio de Janeiro. O valor reparatório de R$ 52 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios, será pago solidariamente pela União e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
 
A decisão do tribunal confirmou a sentença da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro e se deu em resposta a apelações cíveis interpostas pela Fiocruz e pela paciente.
 
Após realização de cesariana emergencial, Maria de Fátima sofreu complicações pós-operatórias. Assim, ela teve que se submeter a mais duas cirurgias. A última operação foi para retirada do útero. Neste procedimento, houve o esquecimento de uma compressa no interior de seu abdômen, ainda na primeira intervenção. (Proc. nº 1995.51.01.022178-5).


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Fonte: TRF-2

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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