|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.07  |  Diversos   

Paciente que perdeu visão receberá indenização de oftalmologista

Age com negligência profissional o médico que não utiliza mecanismos próprios para diagnosticar corretamente doença. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação de oftalmologista que não teve a cautela de solicitar Raio X de paciente com inflamação no olho esquerdo.

O exame teria possibilitado verificar a existência de fio de cobre na parte intra-ocular. Por estar contaminado, o objeto desencadeou posteriormente endoftalmite (infeccção por germe) e conseqüente extirpação do globo ocular.

Marlene Silveira de Mello, a  autora da ação de indenização por erro médico feriu-se ao açoitar um cavalo com um pedaço de fio de cobre e no dia 02 de maio de 2000 buscou o atendimento do médico Carlos Algacyr Avelleda, na cidade de São Gabriel. O médico apenas lhe receitou um antibiótico para tratar o estado inflamatório, solicitando seu retorno ao consultório após três dias.

Para o relator do apelo do réu, desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, restou evidenciado que o profissional da Medicina agiu com negligência, ao não aprofundar, desde logo, a investigação de corpo estranho. Conforme a perícia, o mesmo seria mostrado por intermédio de exames radiológicos e/ou ecográficos.

Segundo o laudo pericial, "diante de qualquer lesão no globo ocular deve-se suspeitar da presença de objeto estranho intra-ocular".  Outro médico oftalmologista testemunhou que atendeu a autora, no dia 16 de maio de 2000, constatando uma catarata traumática. Prescreveu-lhe, então, antiinflamatórios e pediu que voltasse em 48 horas.

No retorno, percebeu que o processo inflamatório não havia regredido e requisitou um Raio X de órbitas para poder enxergar a parte interna do olho. Como o resultado mostrou a presença do corpo estranho, indicou-lhe intervenção cirúrgica. A paciente, então, buscou o Banco de Olhos de Porto Alegre. Entretanto, pela falta de medicamentos da instituição e pela espera da cirurgia recomendada, instalou-se a endoftalmite, fatal ao olho.

O desembargador Vessini de Lima entendeu restar evidente o nexo de causalidade entre o agir culposo do demandado e o prejuízo sofrido pela autora. Arbitrou a reparação em R$ 30 mil, considerando as circunstâncias do fato, a capacidade financeira do ofensor, além da circunstância de que outros fatores também contribuíram para o evento danoso.

A sentença de primeiro grau - do juiz Cristiano Vilhalba Flores - tinha concedido reparação de 200 salários mínimos. O advogado Orli Joel Costa Mello atuou em nome da autora da ação. A decisão que condenou o médico Carlos Algacyr Avelleda transitou em julgado. (Proc. nº 70016399016 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital). 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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