|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.01.09  |  Diversos   

Paciente que fez transplante de medula óssea deve receber medicação gratuita

O TJRS confirmou a decisão de primeira instância que determina ao Município de Bossoroca e ao Estado do Rio Grande do Sul, que forneçam gratuitamente medicamentos para a mulher portadora de Leucemia Mielóide e realizou transplante de medula óssea.

O medicamento em questão custa R$ 45 mil para a paciente, que necessita de duas caixas por mês. Em sua defesa o município alegou que seu orçamento para a saúde é de R$135 mil, sendo destes, R$ 6 mil para manutenção da farmácia básica.

Porém em sua decisão, a desembargadora Matilde Chabar Maia, afirmou que a inviolabilidade do direito à vida deve permanecer em relação a qualquer outro interesse. Na sua avaliação, cabe ao poder público fornecer tratamento médico para pacientes necessitados, como dispõe os artigos 6º e 196 da Constituição Federal. Chabar destacou que “o órgão possui rígidos critérios de aferição da hipossuficiência econômica de seus representados”.

Ela ressaltou ainda que, o fato de o remédio não pertencer à relação de medicamentos básicos não afasta a responsabilidade do Município “em face da solidariedade que ocorre entre os entes federados em relação ao fornecimento de medicamentos”. Também não considerou a alegação de ausência de previsão orçamentária alegada pelo Município, salientando que a própria Constituição Federal impõe o dever de proceder a reserva de verbas públicas para atendimento à saúde da população. (Proc. 70027821933)




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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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