|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.09.08  |  Dano Moral   

Paciente que despencou de maca será indenizada

A 4ª Câmara de Direito Civil,do TJSC condenou a clínica de atendimento hospitalar Climed ao pagamento de R$ 25 mil em benefício de paciente que sofreu queda de uma maca naquele estabelecimento médico e sofreu fraturas no braço.

Consta nos autos que a autora procurou a clínica por apresentar problemas respiratórios. Convidada pelo médico a sentar-se em uma maca, uma das dobradiças quebrou e provocou o acidente. As conseqüências da queda foram mais de 60 sessões de fisioterapia, imobilizações de mão e antebraço, além de aplicação de infiltrações no pulso esquerdo durante 30 dias.

Documentos anexados aos autos confirmaram as lesões sofridas pela paciente. Além disso, duas fisioterapeutas, em depoimento, atestaram a realização de tratamentos para amenizar os sinais da doença chamada Distrofia de Sudeck.

Desse modo, a autora requereu o ressarcimento pelos danos material e moral sofridos.

A Climed, por sua vez, tentou afastar seu dever de indenizar sob argumento de que a queda ocorreu por negligência da autora.

O relator do processo, Trindade dos Santos, diante das provas, considerou a clínica responsável pela situação, uma vez que não ofereceu equipamento adequado para a respectiva consulta, com material adequado capaz de suportar os diferentes pesos de corpo humano.

A indenização arbitrada na Comarca de São Bento do Sul – R$ 15 mil – foi majorada pois, segundo o magistrado, as seqüelas da queda impossibilitaram a autora de realizar os trabalhos de doceira e bordadeira, que antes contribuíam para sua renda familiar. (Apelação Cível n. 2008.001695-9)


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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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