23.07.08 | Diversos
Ortodontista é condenado a indenizar paciente por falta de informação sobre cirurgia de maxilar
A falta de informação resultou na condenação por danos morais de um ortodontista da cidade de Cuiabá/MT. A questão foi julgada pela 14ª Vara Cível de Brasília, porque a paciente mudou-se para esta capital. Segundo o juiz da causa, o profissional deixou de firmar o termo de consentimento informado com sua paciente, o que configura negligência no exercício profissional.
"Entendo que à autora não foi dada informação suficiente e necessária para que lhe fosse possível consentir ou não a realização do tratamento dentário", sustenta o magistrado. Ele acolheu as alegações da paciente de que teria sofrido graves danos devido à falta de informação sobre a cirurgia de expansão de maxilar a que se submeteu por indicação do réu.
Para o juiz, a falta de informação resultou em graves danos materiais e morais para a paciente. Ela precisou recorrer a outros profissionais para tentar entender seu tratamento e situação clínica, além de enfrentar uma recuperação difícil. "Subjetivamente, a autora sofreu grave dor moral, tendo atingido sua dignidade e sentimentos mais íntimos, conseqüência da falta de informação, a qual, se tivesse ocorrido, teria-lhe permitido optar em realizar os procedimentos ortodônticos ou não", afirma o magistrado.
No processo, o julgador deixa claro que não houve erro médico. Faltou informar a paciente. Ele ressalta que a jurisprudência criada pelo STJ deixa clara a obrigação do profissional de saúde em firmar o termo de consentimento informado, que deve estar anexado ao contrato de prestação do serviço. O documento deve explicitar pontos como riscos potenciais, diagnóstico e plano de tratamento, entre outros, com linguagem acessível ao entendimento do leigo.
"O consentimento informado, por ser uma obrigação lateral, anexa, ao contrato de prestação de serviços odontológicos, cria uma nova vertente de responsabilização para o médico/dentista, eis que a falta deste consentimento gera responsabilização civil, mesmo que o serviço tenha sido prestado com toda excelência e sem existência de erro médico", explica o juiz.
(Proc. n°: 2003.01.1.024649-5)
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Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759