|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.09.15  |  Diversos   

Órgão é condenado a devolver para empresas de ônibus valores cobrados ilegalmente

As empresas alegaram que foram obrigadas a pagar taxa de embarque e desembarque de passageiros intermunicipais. Defenderam que o tributo cobrado é ilegal porque não foi estabelecido por lei, mas por resolução, que não foi publicada no Diário Oficial do Estado.

O Departamento Estadual de Rodovias (DER) foi condenado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a restituir à empresa São Benedito Ltda. (e outras) o pagamento indevido de taxas de embarque e desembarque de passageiros intermunicipais cobradas por meio de resolução. O valor será apurado na fase de liquidação de sentença.

A decisão teve como relator o desembargador Jucid Peixoto do Amaral. Para o magistrado, é “manifestamente ilegal a cobrança de taxa instituída por meio de resolução, com violação às diretrizes do Código Tributário Nacional e à própria Carta Magna”.

Conforme os autos, a empresa São Benedito e outras ajuizaram ação na Justiça contra o DER, requerendo a restituição de débitos tributários cobrados. Alegaram que foram obrigadas a pagar taxa de embarque e desembarque de passageiros intermunicipais. Defenderam que o tributo cobrado é ilegal porque não foi estabelecido por lei, mas por resolução, que não foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Na contestação, o DER sustentou que a referida cobrança é legal e se deve em razão de insumos inseridos nos custos das tarifas de transportes de passageiros.

Na Primeira Instância, o Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza julgou improcedente o pedido porque entendeu que os tributos não sobrecarregaram as empresas de ônibus.

Objetivando modificar a decisão, as empresas ingressaram com apelação no TJCE. Reiteraram os mesmos argumentos apresentados na contestação

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível declarou a ilegalidade da cobrança da taxa instituída pela Resolução nº 260/91, do Conselho Deliberativo do antigo DERT (atualmente DER), acompanhando o voto do relator do processo.

Em decorrência, determinou que o DER faça a restituição do indébito, tudo corrigido monetariamente de acordo com a legislação vigente à época.

(Processo nº 0628367-43.2000.8.06.0001)

Fonte: TJCE

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro