O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, na tarde desta quinta-feira (18), lamentou a decisão do STF de determinar a cobrança da Cofins no equivalente a 3% do faturamento das sociedades civis de prestação de serviços, retroativamente a 1996. A decisão proferida na quarta-feira (17), contraria jurisprudência já pacificada no STJ, inclusive por súmula, no sentido de que não deveria incidir a Cofins sobre essas sociedades. A medida afeta, além dos advogados, milhares de profissionais liberais como médicos, dentistas, arquitetos e contadores.
”A decisão do STF, além de contrariar entendimento sumulado há mais de cinco anos pelo STJ e não aceitar a moderação para os efeitos da decisão, cria enorme prejuízo financeiro ao retroagir mais de uma década o que, certamente, vai causar graves danos à saúde financeira dessas sociedades e dos profissionais que não recolheram a Cofins ao longo deste período . A OAB, por meio do Conselho Federal, levará o tema a exame do Congresso Nacional e buscará possibilidades de anistia e de parcelamento para aqueles que, de boa-fé, não recolheram a Cofins”, enfatizou Lamachia.
O presidente do CFOAB, Cezar Britto, declarou que a decisão do STF abala a segurança jurídica, estabelece um caos na sociedade civil e pode gerar conseqüências graves, como fechamentos de escritórios ou insolvência física e jurídica de vários profissionais.
O STF tomou a decisão julgar constitucional uma lei de 1996 que acabava com a isenção das sociedades civis de prestação de serviços. O Supremo entendeu que a medida é retroativa, ou seja, essas empresas devem pagar os impostos devidos nos últimos 12 anos.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759