O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, saudou a recente resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga servidores do Judiciário a cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais. “O advogado e as partes passam a ter acesso integral aos serviços dos tribunais. A medida faz valer o que prevê o Estatuto da Advocacia, que assegura pleno acesso dos advogados nos Foros”, destacou o presidente da Ordem gaúcha.
Segundo a nova regra, os servidores devem trabalhar oito horas diárias com previsão de uma hora para almoço, ou sete horas seguidas, sem intervalo. A intenção, conforme o CNJ, é reduzir gastos com horas extras. A medida deve atingir principalmente a Justiça Estadual, porque nos tribunais federais a regra já é cumprida. Os tribunais estaduais gastam, em média, 90% do orçamento para custear a folha de pagamento. Isso prejudica o investimento em outros setores - como melhorias nas instalações e no atendimento ao público.
A Lei Federal nº 8.112, que trata dos servidores públicos, estabelece carga horária diária de 6 a 8 horas. Cabe a cada órgão definir o tempo exato da jornada. Alguns Estados definiram a jornada em 6 horas, por lei estadual. Os que não o fizeram serão obrigados a cumprir a resolução do CNJ. O conselho determinou aos tribunais com jornada definida em seis horas que enviem às Assembleias Legislativas projeto de lei aumentando a carga horária dos servidores do Judiciário.
OAB/RS propõe e CFOAB requer ao CNJ que oficie tribunais para funcionamento em turno integral
No dia 11 de setembro, durante participação no Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, em Teresina, no Piauí, o presidente da Ordem gaúcha apresentou a proposta de o CFOAB oficiar o CNJ para requerer a notificação a todos os tribunais do país do dever de cumprimento imediato da decisão, tomada pelo próprio CNJ, de que os Foros devem funcionar oito horas por dia em todos os Estados brasileiros, expediente este extensivo integralmente ao atendimento aos advogados.
No mesmo ofício, o CFOAB requereu, segundo proposta do dirigente da Ordem gaúcha, que os servidores dos respectivos Foros observem o atendimento no horário integral aos advogados enquanto houver funcionários trabalhando nas unidades.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759