|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.07.08  |  Advocacia   

Ordem gaúcha realiza desagravo público em Nonoai e alerta para a perplexidade da advocacia em relação a ato cometido contra profissional

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, participou, na tarde desta quinta-feira (03), em Nonoai, da sessão de Desagravo Público ao advogado José Luiz de Moura.

Na ocasião, estavam presentes o presidente da subseção de Nonoai, Jairo José Reck; o vice-presidente, Claudio Roberto Linhares, e toda a diretoria; os conselheiros seccionais Cesar Souza e José de Oliveira Ramos Neto; o coordenador das Subseções da Ordem, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer; o membro da Comissão se Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados Marçal dos Santos Diogo; além de advogados da região e entidades representativas da cidade e a comunidade.

Destacando o apoio da advocacia gaúcha ao advogado de Nonoai, Lamachia ressaltou a importância do ato para toda a classe. “Estamos aqui no município para demonstrar a contrariedade e indignação de todos os advogados do Rio Grande do Sul com o fato ocorrido. A OAB/RS não aceita o desrespeito às prerrogativas da advocacia e aos advogados”, afirmou o presidente da Ordem gaúcha e, dirigindo-se a José Luiz de Moura, salientou: “Sinta-se desagravado pelos 73 mil advogados do Rio Grande do Sul”.

Segundo o presidente da Subseção de Nonoai, Jairo José Reck, não foi somente o advogado desagravado que se sentiu ferido, mas toda a advocacia. “Este ato serve de aviso para que atitudes deste porte não se repitam”, disse Reck. 

O advogado desagravado lembrou que o ato da OAB/RS é um alerta. “Isto mostra que ninguém está acima da lei, e que nós, advogados, sempre podemos defender o cidadão”, declarou Moura. 

O profissional foi vítima de uma atitude conduzida pelo agente local do MP de Nonoai. Nesta ação, extrapolando o mandado de busca e apreensão expedido pelo TJRS contra a empresa Thema Conscursos Ltda., cuja sede é no mesmo prédio de seu local de trabalho, teve seu escritório e residência devassados. O advogado, familiares e clientes foram constrangidos. 

Confira a nota de Desagravo na íntegra:

Processo n. 246642/2007

NOTA DE DESAGRAVO


A OAB não pode e não resta calada diante do abuso cometido contra o direito e, mais ainda, contra advogado, exorbitando, o Ministério Público, por seu agente local, do mandado conferido pela autoridade judicial.

O Colega JOSÉ LUIZ DE MOURA, como advogado, foi vítima de uma atitude conduzida pelo agente local do Ministério Público, na cidade de Nonoai. Nesta ação, extrapolando o mandado de busca e apreensão expedido pelo Tribunal de Justiça contra a empresa THEMA CONSCURSOS LTDA, cuja sede é no mesmo prédio, teve seu escritório e residência devassados, apesar da intervenção do DD. Presidente da OAB Subseção de Nonoai, Dr. Jairo José Reck. O Colega foi constrangido. Seus clientes foram constrangidos, sua família foi constrangida. Estes constrangimentos são objeto do presente desagravo.

É evidente que o Ministério Público e mesmo a força policial, em suas investigações têm o poder extraordinário de buscar e apreender, desde que autorizados pelo Judiciário, mas este poder deverá estar severamente circunscrito aos limites do próprio mandado. No caso em tela o representante do Ministério Público exorbitou do mandado, incidindo em abuso, tanto que além do presente desagravo, aprovado por unanimidade pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, foi aprovada a remessa de Ofício ao Órgão Corregedor do Ministério Público para investigação sobre o comportamento do promotor que atuou no caso em tela.

Saiba o Dr. JOSÉ LUIZ DE MOURA, saiba a comunidade de Nonoai, saibam todas as autoridades, quer do MP, do Judiciário, quer as forças policiais e toda a comunidade do Rio Grande do Sul que a OAB não faltará jamais em condenar atos de aviltamento da dignidade de qualquer ser humano, muito menos quando atos dessa natureza afrontarem as prerrogativas de um profissional da advocacia. E o faz, não por se tratar de prerrogativa pessoal, de direito melhor ao advogado ou uma benesse que lhe foi outorgada por ter cursado direito e estar inscrito na ordem. O faz porque esta prerrogativa é uma garantia da sociedade, do cidadão, em suma, do cliente do advogado. Se os poderes de Estado puderem, a qualquer momento, aviltar o advogado, o defensor, o patrono, diminuindo-o, fazendo-o pequeno frente a si, como poderá este profissional exercer a defesa do seu cliente? Como o cliente poderá confessar todos os fatos ao seu advogado se este poderá, sem justo mandado, ter seu escritório, sua residência, seus arquivos e até a sua agenda devassada?

É por isso que a OAB nunca calou, não cala e não calará diante de tais abusos e vai gritar, no mais alto volume, condenando esta ações e prestando a mais ampla solidariedade aos que forem vítima de abusos, como ora o faz.

Continue o advogado a atuar com destemor e altivez. Continue o advogado a cultivar uma relação horizontal com Juízes e Promotores, sempre de respeito e urbanidade, mas jamais deixando-se curvar pelo poder ou pelo mau exercício dele. Assim será um profissional digno de ostentar o título de ADVOGADO e  será respeitado pela sociedade.

Receba o Colega JOSÉ LUIZ DE MOURA este desagravo como uma forma de minorar as suas dores e, mais que do que isso, como um forte ato de solidariedade dos advogados gaúchos, que foram também ofendidos pelos abusos cometidos.

Por fim, espera a OAB que tais atos não se repitam, que a lei e o direito sejam respeitados e que ninguém -- menos ainda o Ministério Público, por seus agentes, que deveriam ser guardiões da lei e da sociedade – ouse macular a advocacia em suas prerrogativas, porque estas são prerrogativas da sociedade, num estado democrático e de direito!

Porto Alegre, 30 de junho de 2008. 

Lauro W. Magnago
Conselheiro Relator 
OAB/RS 22276

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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