|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.09.09  |  Administrativo   

Ordem gaúcha oficia juiz de Porto Alegre que fixou honorários aviltantes

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, enviou ofício ao juiz do 1º Juizado da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, Fernando Carlos Tomasi Diniz, demonstrando total inconformidade à fixação de honorários aviltantes pelo magistrado.

No ofício, o presidente da Ordem gaúcha salientou que “os honorários, assim como os proventos do Juiz, têm caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades próprias, da família e a manutenção de seu escritório”.

Ainda no documento, Lamachia afirma que, “Quando os honorários são aviltantes, como por exemplo, os fixados por Vossa Excelência em recentes processos, que tramitam no 1º Juizado da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, ocorre um lamentável equívoco que desmerece a árdua e prolongada atuação dos profissionais de Direito.

“Ao manifestar-lhe a inconformidade da OAB/RS pelo ocorrido, desejo apelar para a sua reflexão, a fim de que possamos contar com seu reconhecimento pelo que nós, advogados, representamos, efetivamente, para a concretização do ideal de Justiça que, acredito, seja sua mais ardente e elevada preocupação”, destacou Lamachia.

Um dos assuntos que vêm recebendo especial atenção da OAB/RS, o aviltamento dos honorários advocatícios já conta com uma ouvidoria especial vinculada ao gabinete da presidência. Os profissionais que queiram manifestar-se sobre a questão poderão enviar mensagens para o endereço honorá[email protected].

 

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Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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