|   Jornal da Ordem Edição 4.694 - Editado em Porto Alegre em 25.02.2026 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.02.26  |  Dano Moral   

Operadora de telefonia é condenada pelo TJPR por telemarketing abusivo

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais condenou uma operadora de telefonia a indenizar um consumidor por causa de ligações excessivas de telemarketing. De acordo com os magistrados, a realização de ligações excessivas e impertinentes em desrespeito às ferramentas de bloqueio fere o direito ao sossego e à privacidade. O autor da ação havia se cadastrado em uma plataforma on-line solicitando a interrupção dos contatos comerciais, mas continuou recebendo constantes chamadas com ofertas de planos e serviços da operadora.

Responsabilidade objetiva

Na ação foram apresentados prints de telas e gravações de áudio que comprovaram a insistência das ligações telefônicas e a identificação da empresa, que alegou, na defesa, que as chamadas teriam sido realizadas por terceiros. Os magistrados, no entanto, consideraram a responsabilidade objetiva da operadora telefônica, que deve responder também pelos atos dos seus parceiros comerciais.

Abuso de direito

Nos termos do art. 186 do Código Civil, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. E ainda dispõe o art. 187: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. De acordo com a decisão, o dano moral surge como uma responsabilização do agente que, contrariamente à lei, ofende os direitos de personalidade, como a honra, a dignidade, a imagem da pessoa e a privacidade.

“A reiterada e repetitiva oferta via ligação tem o evidente objetivo de impingir no cliente cansaço físico e emocional, a ponto de desistir do seu direito e se sujeitar à força econômica da empresa. Faz com que o consumidor se sinta em um labirinto, porque apesar de incessantes buscas, nunca acha uma saída ou um fim da questão”, explicaram os magistrados.

Fonte: TJPR

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