Operadora de saúde deve garantir a imediata internação de uma paciente que foi acometida por AVC. A decisão liminar é do juiz de Direito Luís Eduardo Scarabelli, do foro Plantão - 00ª CJ de SP, ao considerar o periculum in mora e o fumus boni juris.
A paciente alegou que a operadora de saúde está obstaculizando um tratamento urgente a ela, que foi acometida por AVC, necessitando, assim, de internação hospitalar, bem como de vários exames e procedimentos para a seu completo restabelecimento.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o periculum in mora decorre da imprescindibilidade de todo e qualquer tratamento necessário à manutenção da própria vida da demandante.
O juiz ainda ressaltou que o fumus boni juris advém de a inviabilidade da operadora de saúde negar a cobertura do tratamento urgente, com fundamento na existência de carência.
Assim, antecipou a tutela jurisdicional, a fim de determinar que a operadora de saúde expeça todas as guias de autorização necessárias para a internação e o integral tratamento da paciente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Processo: 1000146-87.2021.8.26.0228
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas