|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.01.21  |  Obrigações   

Operadora de saúde deve garantir internação a paciente que teve AVC

 

Operadora de saúde deve garantir a imediata internação de uma paciente que foi acometida por AVC. A decisão liminar é do juiz de Direito Luís Eduardo Scarabelli, do foro Plantão - 00ª CJ de SP, ao considerar o periculum in mora e o fumus boni juris.

A paciente alegou que a operadora de saúde está obstaculizando um tratamento urgente a ela, que foi acometida por AVC, necessitando, assim, de internação hospitalar, bem como de vários exames e procedimentos para a seu completo restabelecimento.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o periculum in mora decorre da imprescindibilidade de todo e qualquer tratamento necessário à manutenção da própria vida da demandante.

O juiz ainda ressaltou que o fumus boni juris advém de a inviabilidade da operadora de saúde negar a cobertura do tratamento urgente, com fundamento na existência de carência.

Assim, antecipou a tutela jurisdicional, a fim de determinar que a operadora de saúde expeça todas as guias de autorização necessárias para a internação e o integral tratamento da paciente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Processo: 1000146-87.2021.8.26.0228

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

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