|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.03.22  |  Consumidor   

Operadora indenizará cliente que virou alvo de investigação policial após criminosos usarem dados para contratar linha

A 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto condenou uma empresa de telefonia a indenizar cliente que teve seus dados usados numa contratação fraudulenta de linha telefônica. A indenização foi fixada em R$ 5 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. A sentença, em primeira instância, determinou, ainda, que a empresa cancele toda e qualquer linha ou produto vinculados ao nome do autor no prazo de 5 dias a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 5 mil.

De acordo com os autos, os dados pessoais do cliente foram utilizados indevidamente na contratação de uma linha telefônica. Após ser utilizado em um crime, o número foi rastreado pela polícia e o autor da ação acabou figurando como investigado pela prática de furto e organização criminosa. Ele foi conduzido à delegacia e ficou preso por três dias. Por conta do ocorrido, teve que constituir advogado para sua defesa e esclarecimento dos fatos, o que lhe custou R$ 5 mil.

“É obrigação da prestadora de serviços zelar pela segurança dos serviços que oferece ao mercado, bem como no tratamento dos dados de seus consumidores, adotando todas as medidas cabíveis para se verificar a autenticidade dos dados fornecidos no momento da contratação, bem como a regularidade na utilização dos serviços”, afirmou em sua decisão o juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares.

Como o autor da ação já possuía linha telefônica ativa com a empresa, o magistrado destacou que esta poderia ter averiguado os dados no ato da contratação do número. “Conclui-se, portanto, que ao violar o dever de segurança e adotar sistema claramente frágil, revela-se a conduta da ré extremamente defeituosa e negligente, devendo responder pelos danos causados às vítimas de seus atos.”

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1027185-98.2021.8.26.0506

Fonte: TJSP

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