|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.09.09  |  Consumidor   

Operadora é condenada por não entregar aparelho a clientes

A operadora Vivo foi condenada a pagar R$ 18 mil de indenização, a título de dano moral, por não entregar um aparelho telefônico já pago a I.N. e M.B. Eles também receberão R$ 314 por danos materiais. A empresa de telefonia alegou que não entregou o produto porque não encontrou o casal em casa. A decisão é da 7ª Câmara Cível do TJRJ.

Os desembargadores decidiram manter a sentença anterior. Segundo eles, a indenização arbitrada pelo juiz Sebastião Rugier Boleli observa os princípios da moderação e da razoabilidade.

Em seu voto, o relator da apelação cível, desembargador José Mota Filho, declarou que o dano atingiu a sensibilidade do casal. "A conduta abusiva da apelante perturba o psiquismo de qualquer pessoa, ensejando reconhecer o dano moral, que existe in re ipsa, não constituindo mero descumprimento de contrato", ressaltou o magistrado.

De acordo com o desembargador, a empresa descumpriu o dever de entregar o aparelho telefônico ao casal, "não justificando a desídia no cumprimento da obrigação, inobstante as diversas reclamações dos clientes". (Proc.n°: 2009.001.33646)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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