|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.02.20  |  Consumidor   

Operadora de celular é condenada após fraude contra idoso

 

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de telefonia ao pagamento de danos morais a um idoso que recebeu cobranças de uma conta de celular sem ter vínculo contratual com a operadora.

O autor da ação contou que comprou um aparelho celular e, na ocasião, recebeu um chip gratuito da empresa que não o vinculava a nenhum contrato. Contudo, desde então, passou a receber cobranças da operadora e descobriu que havia sido feito um contrato fraudulento em seu nome, com assinatura falsificada. Diante do ocorrido, procurou uma loja física da empresa para solicitar o cancelamento dos serviços. Apesar da providência, disse que foi surpreendido com a inscrição indevida do seu nome no Serasa por débito originado do contrato forjado.

A operadora de celular, por sua vez, apresentou defesa genérica e não juntou aos autos documentos comprobatórios.

Ao avaliar o caso, a juíza explicou que cabia à empresa ré apresentar o contrato assinado pelo autor junto com a documentação pessoal utilizada, o que não foi feito. Após analisar provas apresentadas pelo idoso, a magistrada constatou ter havido má prestação de serviço que resultou na imputação de débito inexistente ao autor. Ademais, ressaltou a juíza, "o longo período útil dispensado pelo autor, que conta com mais de 80 anos, em tentar solucionar a questão por via administrativa deve ser indenizado".  

Dessa forma, foi declarada a nulidade do contrato e a inexistência de débitos em nome do requerente. A empresa foi condenada ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0756457-30.2019.8.07.0016

Fonte: TJDFT

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