|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.09.07  |  Advocacia   

OAB/SE apóia manifestação de advogados públicos

Os membros da Advocacia Pública Federal em Sergipe paralisaram ontem (11/9) as atividades para uma manifestação em defesa de melhores condições de trabalho e equiparação com os vencimentos de juízes federais e membros do Ministério Público Federal.

Os advogados públicos estiveram reunidos em assembléia geral na sede da OAB de Sergipe com a participação do presidente da entidade, Henri Clay Andrade. “A OAB de Sergipe está engajada neste movimento reivindicatório desde o primeiro momento por ser uma causa institucional em busca da efetiva valorização dos advogados públicos federais”, justificou Henri Clay.

Na oportunidade, o presidente da OAB/SE interpretou como justa e legítima a manifestação dos advogados públicos. “Não há hierarquia funcional entre advogados, Ministério Público e juízes. Portanto, é anomalia jurídica e social os advogados perceberem patamar remuneratório inferior aos juízes e membros do MP”.

Henri Clay também defende que os honorários, como lutam os membros da Advocacia Pública Federal, sejam destinados aos advogados. “Honorários advocatícios são patrimônio dos advogados, é resultado do seu trabalho técnico. Outra destinação é desvio e pode caracterizar apropriação indébita”, enfatiza.

O delegado do Sindicato dos Procuradores Federais da Previdência Social (Sinproprev), Alberto Lourenço de Azevedo Filho, que conduz os trabalhos da assembléia geral, informou que o governo federal assinou Medida Provisória, atendendo apenas pleito dos delegados da Polícia Federal. “Havia um compromisso do governo em conceder a isonomia salarial, contemplando também os advogados. Porém, o governo não quer um estado democrático, o governo prefere um estado de polícia”, observou o delegado do Sindicato entendendo que a defasagem salarial atinge a um patamar em torno de 35%.
 
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Fonte: OAB – Conselho Federal

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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