|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.08.17  |  Advocacia   

OAB/RS vai ao TJRS para buscar a efetividade do plano de pagamento de precatórios

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

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No início da tarde desta quarta-feira (30), o diretor-tesoureiro da OAB/RS, André Luis Sonntag, representando o presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, juntamente com a Comissão de Precatórios da OAB/RS, reuniu-se com o presidente do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, para discutir sobre a efetividade do Plano de Pagamento de Precatórios, apresentado pelo governo gaúcho em dezembro de 2016. A reunião ocorreu no gabinete da presidência do TJRS.

Na reunião, Sonntag salientou que a seccional gaúcha está preocupada com a aplicação da Emenda Constitucional n° 94/2016 (que surgiu para regulamentar a ADI 4357): “Estamos aqui, porque é interesse da Ordem gaúcha proteger, sobretudo, a cidadania, mas a interlocução com o TJRS é necessária para que possamos achar soluções, já que, atualmente, o Estado possui poucos recursos para o pagamento desses valores. Precisamos tomar medidas cabíveis para essa situação”, disse, salientando que a Emenda 94 fixou um prazo definitivo para o pagamento de todos os precatórios judiciais em atraso, estabelecendo o formato do parcelamento da dívida acumulada, com o prazo de quitação até 31 de dezembro de 2020.

O presidente da Comissão, Felipe Neri, destacou que é necessário colocar em prática as demais regras da Emenda: “A Emenda Constitucional 94 foi muito objetiva em estabelecer prazo e regras, das quais o Estado não tem mais como se eximir. Sabemos da situação econômica e contábil do Rio Grande do Sul, entretanto queremos que o Tribunal de Justiça amplie a interlocução, para que o Estado cumpra o dispositivo legal”, afirmou.

Difini salientou que “é uma preocupação nossa resolver esse impasse, mas sabemos que a situação do Estado é crítica, e não podemos nos omitir dela. Temos o interesse institucional em resolver isso, mas vamos ter prudência com novos sequestros de valores e a possibilidade de retenção por parte do tesouro nacional, devido à folha de pagamento do Estado”, explicou.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 fixou o prazo definitivo (até dezembro de 2020) para o pagamento de todos os precatórios judiciais em atraso, estabelecendo formas de parcelamento e fontes de recursos, para que as regras pudessem ser cumpridas. Além disso, fixou penalidades aos chefes dos Poderes Executivos que não respeitarem as regras postas pela Emenda Constitucional.

Fonte: OAB/RS

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