23.07.08 | Advocacia
OAB/RS tramita os processos ético-disciplinares instaurados, de ofício, contra os inadimplentes
Tramitam perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS, os processos ético-disciplinares instaurados, de ofício, contra os inscritos, que muito embora notificados da Portaria de Débito, não regularizaram a sua pendência junto à tesouraria da entidade.
A medida atende ao disposto no artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n°. 8.906/94.
Em que pese a tramitação regular do processo perante o Tribunal de Ética e Disciplina, o diretor-tesoureiro, Luiz Henrique Cabanellos Schuh, esclarece que ainda é possível o pagamento do débito objeto da portaria, inclusive na forma parcelada, o que poderá ser obtido pelo inscrito diretamente na tesouraria da entidade, ou em contato pelo telefone (51) 3287-1888, ou ainda pelo e-mail:
[email protected] O pagamento integral, ou o parcelamento do débito, ressalta o diretor-tesoureiro, evitará prosseguimento do processo e a conseqüente aplicação da penalidade prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n°. 8.906/94).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759