|   Jornal da Ordem Edição 4.523 - Editado em Porto Alegre em 9.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.05.25  |  Advocacia   

OAB/RS suspende cautelarmente advogado 

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, após análise da operação deflagrada pela Polícia Civil na manhã desta quinta-feira (8/5), que investiga nove advogados suspeitos de lesar aposentados e servidores públicos, determinou a suspensão cautelar do advogado Daniel Fernando Nardon.

A medida, segundo Lamachia, visa impedir o exercício profissional do advogado em razão da gravidade dos fatos apurados, além de resguardar a integridade da advocacia e os interesses da sociedade. Dessa maneira, a OAB/RS reafirma que não compactua com qualquer ilegalidade, ato ilícito ou atuação antiética de qualquer advogada ou advogado. 

A Ordem gaúcha garante ao advogado suspenso o pleno direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.

Em relação aos demais advogados suspeitos, a OAB/RS esclarece que está analisando os fatos de forma individualizada para tomar as medidas cabíveis.

A partir da decisão cautelar, os autos serão remetidos ao Tribunal de Ética e Disciplina para o exame da matéria. 

Fonte: OAB/RS

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