|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.06.20  |  Advocacia   

OAB/RS suspende advogados envolvidos com laudos médicos falsos

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS) vem a público informar as providências adotadas em relação a quatro advogados envolvidos em investigação da Polícia Civil e do Ministério Público. As denúncias envolvem a suposta prática de apresentação de laudos médicos falsos para justificar pedidos judiciais de prisão domiciliar para apenados do sistema penitenciário e captação irregular.

Pela gravidade e ampla repercussão, pública e negativa, dos fatos imputados aos profissionais em questão, por decisão do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, os advogados A.C.N., A.G.A.B., L.M.S. e R.B.D.C. estão suspensos de forma cautelar, ficando impedidos de exercer a advocacia.

"É fundamental a entidade coibir atos ímprobos, pois os advogados devem dar o exemplo em sua atuação profissional. Volto a frisar: a Ordem gaúcha corta na carne sempre que necessário. Nossa instituição não tolera a falta de ética na advocacia”, disse o presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier.

"A advocacia não pode ser erroneamente taxada de antiética frente aos poucos profissionais que deslizam em seu comportamento", reforçou.

"Tal medida demonstra que a OAB/RS cumpre o seu papel Institucional coibindo as práticas ilegais, evitando a proliferação de tais condutas, principalmente no momento de crise em que estamos vivendo, o que representa também a defesa da ética na advocacia e da proteção da cidadania.", concluiu Breier.

A decisão foi enviada ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS.

Fonte: OAB/RS

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