|   Jornal da Ordem Edição 4.450 - Editado em Porto Alegre em 19.12.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.12.24  |  Advocacia   

OAB/RS solicita à CGJ prioridade na expedição de alvarás

A Ordem gaúcha enviou ofício, na quinta-feira (28), à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) solicitando a renovação de orientações aos magistrados para priorizar a expedição de alvarás nas comarcas gaúchas. A medida busca garantir a liberação célere de valores que, além de representarem direitos dos cidadãos, possuem natureza alimentar para os profissionais da advocacia.

A iniciativa reforça o compromisso da OAB/RS em assegurar o cumprimento de prerrogativas e a valorização da advocacia, especialmente em um período que antecede o recesso forense.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destacou a relevância do tema. “A celeridade na expedição de alvarás é indispensável para garantir a justiça e o direito dos advogados e advogadas ao recebimento de seus honorários. A OAB/RS segue atuando ativamente para fortalecer a relação de parceria com o Judiciário, buscando soluções que beneficiem a advocacia e a sociedade como um todo”, enfatizou Lamachia.

Fonte: OAB/RS

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