|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.09.22  |  Advocacia   

OAB/RS solicita apoio do TRF4 por cumprimento do BB nos prazos de pagamentos de precatórios e RPV´s

A ofensiva para que a Resolução nº 631/2020, do Conselho da Justiça Federal, seja devidamente cumprida segue sendo efetuada pela OAB/RS. Desta vez, após novos relatos de advogados, comunicando o descumprimento do Banco do Brasil sobre o prazo acordado de 24 horas para pagamento, bem como do prazo máximo de 96 horas, a entidade encaminhou um Ofício Circular à presidência e à corregedoria regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região na terça-feira (13).

O documento, que dá continuidade às ações já executadas pela Ordem gaúcha, como a recente reunião com a Superintendência Estadual do Banco do Brasil no Rio Grande do Sul para tratar do assunto, voltou a informar que o processo de pagamentos presenciais realizados pela referida instituição financeira segue atrasando. Conforme informações colhidas, há advogados que ainda não receberam os valores liberados no último lote, mesmo tendo apresentado documentação em agosto.

De acordo com o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, uma nova notificação se fez necessária para que providências sejam, efetivamente, tomadas. “Desde o primeiro dia desta gestão, afirmamos que estaremos ativamente na luta pelo que é de direito da classe. Os honorários advocatícios são. Portanto, não é crível e razoável que advogados e advogadas não recebam os valores de anos de trabalho, que se trata de verba alimentar”, salientou.

Para o presidente da Comissão Especial de Seguridade Social (CSS), Tiago Kidricki, a expedição do documento, cobrando a agilização, reforça o papel da instituição em prol da advocacia e do cidadão. “A OAB se une ao TRF4 para contribuir na fiscalização, diligenciando para que haja um rápido pagamento dos precatórios federais e de RPV´s”, disse.

O presidente da Comissão Especial de Precatórios (CEP), Marcelo de Bittencourt, que, assim como Lamachia e Kidricki, assinou o ofício, também enfatizou a importância desta ação fiscalizadora por parte da OAB gaúcha. “Após reunião e ofício ao Banco do Brasil, resta o envio do documento para a Presidência do TRF4 para que tome as medidas cabíveis, considerando o grave problema que os colegas vêm enfrentando.”

Atuação da Ordem nos precatórios federais

O primeiro ato da OAB sobre o tema ocorreu por meio de nota oficial, já na manhã do dia 6 de julho. O teor da publicação foi o de manifestar a sua contrariedade à decisão do TRF4 e comunicar à advocacia sul-rio-grandense que, a partir daquele momento, passaria a tomar todas as medidas cabíveis e legais sobre o assunto. Ainda no mesmo dia, mas no período da tarde, o presidente Lamachia se reuniu com o presidente do Tribunal, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, para debater acerca da divulgação feita pela instituição pública.

À noite, também do dia 6 de julho, a Ordem gaúcha cumpriu com o prometido pelo presidente Lamachia e encaminhou um ofício ao TRF4. No documento, assinado por Lamachia e também por Bittencourt e Kidricki, foi solicitada a revisão do critério para pagamento de honorários contratuais destacados em precatórios federais, permitindo, assim, aos advogados que reservaram seus honorários mediante contrato que os recebam juntamente ao crédito principal no ano de 2022.

Depois de uma série de ações da OAB gaúcha, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região se manifestou sobre o assunto no dia 8 de julho. Em resposta à Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul, o TRF4 destacou que o critério adotado foi estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), assim como pontuou que a posição da OAB/RS possui fundamento para motivar uma reanálise. Ao tomar ciência do fato, a OAB/RS afirmou, no dia 11 de julho, que iria contatar o CJF para tratar diretamente acerca da decisão.

Orientação

A OAB/RS disponibiliza uma cartilha com orientações para saque de RPV’s e precatórios, que pode ser acessada aqui. Caso haja problema no recebimento, a Ordem gaúcha disponibiliza o e-mail [email protected].

Após pleito da Ordem gaúcha, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) requereu ao Conselho da Justiça Federal (CJF) a necessidade de adoção de medidas urgentes para assegurar, ainda em 2022, o pagamento de honorários destacados em precatórios. O ofício expedido pela OAB Nacional na terça-feira (12/07), reforçou o pedido da OAB/RS de que não há justificativa para que o pagamento do destaque ocorra de forma diferente ao do precatório principal. Em conversa com o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, Lamachia reforçou a preocupação e a gravidade do tema, bem como solicitou que o Conselho Federal ingressasse com medida no Conselho Nacional de Justiça a fim de alterar o critério estabelecido pela Justiça Federal e articulou a publicação de uma nota pública do Colégio de Presidentes das Seccionais. Tais movimentações da Ordem gaúcha resultaram no encontro com o STJ e na suspensão do cronograma de pagamentos e, posteriormente, na sessão de 02/08 que definiu pela revisão do critério – objetivo único da Ordem gaúcha desde o início.

Fonte: O Globo

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